Ação de Distribuição de Alimentos
A Ação de Distribuição de Alimentos, regida pela Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de 2024, tem como objetivo atender, em caráter complementar e emergencial, as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios ou regiões com declaração de emergência ou calamidade pública, nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil e tem como objetivo garantir o direito constitucional de acesso à alimentação, de forma imediata e urgente aos municípios afetados pelos desastres e às Cozinhas Solidárias que atuam fornecendo refeições à voluntários e/ou famílias afetadas por emergências.
A ação é instituída e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Sesan/MDS), que é responsável pela análise e atendimento das demandas. No caso do atendimento aos povos e comunidades tradicionais a SESAN conta com o apoio de outros órgãos federais que possuem competência para o acompanhamento dos públicos específicos, para apresentação das demandas.
Os beneficiários da ação incluem:
I - povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.
II - indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional temporária advinda de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade;
III - grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.
Passo-a-passo para Cozinhas Solidárias encaminharem solicitação de Cestas de Alimentos ao MDS
O primeiro requisito é que a Cozinha Solidária esteja devidamente habilitada, ou a entidade Gestora esteja devidamente credenciada pelo Programa Cozinha Solidária, do MDS
O segundo critério é que a Cozinha Solidária demandante esteja localizada em municípios com situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional.
Passo 1: Encaminhar Ofício por e-mail para ada.emergencial@mds.gov.br, justificando a necessidade de atendimento às famílias afetadas pela emergência em questão. No mesmo documento, informar a quantidade de refeições a ser fornecida e o período de atendimento. Informar também o endereço de entrega das cestas e os contatos completos (e-mail e telefone celular) do responsável pela Cozinha Solidária ou Entidade Gestora que acompanhará o recebimento das cestas e realizará a prestação de contas.
Passo 2: Encaminhar em anexo à mensagem:
Termo de demanda e responsabilidade da entidade gestora pelo recebimento de Alimentos - Programa cozinha solidária (anexo II da Portaria), ou Termo de demanda e responsabilidade da cozinha Solidária pelo recebimento de Alimentos - Programa cozinha solidária (anexo III da Portaria).
Esses dois documentos serão determinantes para a realização da prestação de contas que deverá ser realizada posteriormente.
Passo-a-passo para Municípios encaminharem solicitação de Cestas de Alimentos ao MDS
O primeiro requisito é que os municípios devem estar com decretação de Situação de Emergência ou de Calamidade Pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional e não ter recebido recurso da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) para aquisição de alimentos ou apresentar justificativa para demanda adicional.
Passo 1: Encaminhar a demanda por Ofício assinado pela Defesa Civil municipal ou estadual, encaminhando em anexo o Termo de aceite para Recebimento de cestas emergenciais (anexo I da Portaria), devidamente assinado pelo prefeito do Município a ser atendido.
O ofício deve conter, além do número de famílias afetadas e a quantidade de cestas demandadas, os seguintes dados:
- nome completo, CPF, telefone, e-mail do servidor responsável pelo recebimento das cestas e posterior prestação de contas;
- nome completo, CNPJ e endereço do local de entrega das Cestas de Alimentos
- cronograma de entrega (única e/ou parcelada);
- capacidade diária de recebimento do quantitativo de cestas.
Atenção! No caso de emergências que afetem diversos municípios do Estado é necessária que a demanda seja encaminhada de forma consolidada pela Defesa Civil Estadual, tendo em vista a coordenação necessária nas ações de resposta à emergência. Os documentos devem ser enviados para ada.emergencial@mds.gov.br.
Atendimento dos povos e comunidades tradicionais
Além do atendimento que poderá ser realizado pelas Defesas Civis nos casos de Situação de Emergência ou Calamidade Pública, também poderá ser realizado atendimento a partir de demanda apresentada por órgãos federais que realizem o acompanhamento de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que tenham identificado situação emergencial que impacte na segurança alimentar e nutricional das famílias.
A solicitação deve ser feita diretamente pelo órgão federal, conforme condições estabelecidas no Art. 9º da Portaria, e o mesmo será responsável por divulgar, em até 120 dias após, a disponibilização das cestas pelo MDS em seus sítios oficiais. Também deverão ser divulgados os dados de entrega das cestas de alimentos, indicando minimante:
- o tipo de situação que ensejou a demanda;
- o quantitativo de cestas entregue e o número de famílias beneficiadas por comunidade / unidade de conservação ou Terra Indígena, conforme o caso;
- a data da entrega dos alimentos, com vistas a garantir o cumprimento do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.